Quem pode ser Administrador
Quem pode ser Administrador

 

Publicada no D.O.U. nº 88, de 4/5/2010

 

Seção 1 – Página 83

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 387, DE 29 DE ABRIL DE 2010

 

Aprova o registro profissional nos Conselhos

 

Regionais de Administração dos diplomados em

 

Cursos de Graduação em Administração,

 

bacharelado, oficiais, oficializados ou reconhecidos

 

pelo Ministério da Educação, e dá outras

 

providências.

 

O

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que

lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo

 

Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado

 

pela Resolução Normativa CFA nº 375, de 13 de novembro de 2009,

 

CONSIDERANDO

o disposto na Resolução Normativa CFA nº 373, de 12 de

novembro de 2009, que aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de

 

Administração dos diplomados em curso superior de Administração; e a

 

DECISÃO

do Plenário do CFA na 6ª reunião, realizada em 29 de abril de 2010,

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criado nos Conselhos Regionais de Administração o registro

 

profissional para os diplomados nos Cursos de Graduação em Administração,

 

bacharelado, abaixo discriminados, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo

 

Ministério da Educação:

 

a) Agronegócios;

 

b) Comércio Exterior;

 

c) Gestão de Agronegócios,

 

d) Gestão de Cooperativas;

 

e) Gestão Pública;

 

f) Hotelaria;

 

g) Marketing;

 

h) Negócios Internacionais;

 

i) Negócios;

 

j) Relações Internacionais; e

 

rn10387

 

k) Turismo.

 

Art. 2º A atuação profissional dos Bacharéis de que trata esta Resolução

 

Normativa se limitará especificamente à sua área de formação.

 

Art. 3º O registro profissional de que trata esta Resolução Normativa obedecerá,

 

no que couber, aos preceitos do Regulamento de Registro Profissional de Pessoas

 

Físicas e de Registro de Pessoas Jurídicas aprovado pela Resolução Normativa CFA

 

nº 362, de 17 de dezembro de 2008.

 

Art. 4º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Adm. Roberto Carvalho Cardoso

 

Presidente

 

CRA/SP nº 097