Publicada no D.O.U. nº 88, de 4/5/2010
Seção 1 – Página 83
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 387, DE 29 DE ABRIL DE 2010
Aprova o registro profissional nos Conselhos
Regionais de Administração dos diplomados em
Cursos de Graduação em Administração,
bacharelado, oficiais, oficializados ou reconhecidos
pelo Ministério da Educação, e dá outras
providências.
O
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que
lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo
Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado
pela Resolução Normativa CFA nº 375, de 13 de novembro de 2009,
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução Normativa CFA nº 373, de 12 de
novembro de 2009, que aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de
Administração dos diplomados em curso superior de Administração; e a
DECISÃO
do Plenário do CFA na 6ª reunião, realizada em 29 de abril de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado nos Conselhos Regionais de Administração o registro
profissional para os diplomados nos Cursos de Graduação em Administração,
bacharelado, abaixo discriminados, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo
Ministério da Educação:
a) Agronegócios;
b) Comércio Exterior;
c) Gestão de Agronegócios,
d) Gestão de Cooperativas;
e) Gestão Pública;
f) Hotelaria;
g) Marketing;
h) Negócios Internacionais;
i) Negócios;
j) Relações Internacionais; e
rn10387
k) Turismo.
Art. 2º A atuação profissional dos Bacharéis de que trata esta Resolução
Normativa se limitará especificamente à sua área de formação.
Art. 3º O registro profissional de que trata esta Resolução Normativa obedecerá,
no que couber, aos preceitos do Regulamento de Registro Profissional de Pessoas
Físicas e de Registro de Pessoas Jurídicas aprovado pela Resolução Normativa CFA
nº 362, de 17 de dezembro de 2008.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Adm. Roberto Carvalho Cardoso
Presidente
CRA/SP nº 097